TRE vê ação “genérica” e nega pedido de Taques para detalhar viagens de adversários ao Senado

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O ex-governador Pedro Taques (SD), atual pré-candidato ao Senado na eleição suplementar do dia 15 de novembro, não obteve êxito em sua tentativa de "pressionar" os adversários na disputa a apresentarem seus gastos com viagens e aluguéis de aeronaves no período de pré-campanha. Isso porque, a ação cautelar de produção antecipada de provas movida por Taques foi indeferida pelo juiz eleitoral Sebastião Monteiro da Costa Júnior, em decisão assinada nesta quinta-feira (1º). O magistrado extinguiu o processo sem julgamento de mérito.

A estratégia de Pedro Taques, que já foi eleito senador em 2010, renunciou ao cargo para assumir o Governo do Estado em janeiro de 2015 e agora tenta voltar ao Senado, era obter uma decisão da Justiça Eleitoral para saber quanto foi e vem sendo gasto por todos os candidatos ao Senado e respectivos suplentes com viagens em aeronaves na pré-campanha.

Como justificativa, o pré-candidato, que teve seu pedido de registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, argumenta que Mato Grosso tem uma enorme extensão territorial que demandam grandes deslocamentos. E, segundo Taques, somado ao fato de que sites de notícias divulgaram que alguns candidatos são milionários, até mesmo possuindo aeronaves, poderia causar desequilíbrio na pré-campanha eleitoral.

Argumentou que a divulgação de plataformas, projetos políticos, pedido de apoio, ações já desenvolvidas e outras que pretende desenvolver devem ter custos ínfimos, em valores que os demais pretensos participantes também tenham condições de arcar, sob pena de ofensa a isonomia e, sobretudo, configuração de abuso de poder econômico e gastos ilícitos.

Pedro Taques pediu que a Justiça Eleitoral determinasse uma serie de providências incluindo a notificação das concessionárias que administram os aeroportos Marechal Rondon, em Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop e Alta Floresta, Barra do Garças para informarem se algum dos pré-candidatos ao senado e seus suplentes utilizaram transporte aéreo entre 22 de janeiro deste ano até o dia 26 de setembro. 

As administradoras dos terminais aeroportuários deveriam responder detalhadamente as seguintes indagações: “Quais  pessoas participaram da viagem, quanto foi o custo total do fretamento da aeronave, a data da viagem (ida e volta), o trecho (destino),  Fornecer plano de voo,  quem arcou com os custos e ainda fornecer contrato de prestação de serviços, notas fiscais e toda a documentação correlata. Pediu ainda que se fossem oficiados os aeródromos de Santo Antônio de Leverger e Bom Futuro1 para prestarem as informações solicitadas bem como as empresas que prestam serviços de táxi aéreo: Abelha Taxi e UTI Aérea, WDA Táxi Aéreo Ltda e Aliança Taxi Aéreo Ltda”. 

O relator da ação no TRE enfatizou que Pedro Taques e a coligação "Todos somos Mato Grosso", composta pelos partidos Solidariedade e Cidadania, pretendiam produzir provas em desfavor de todos os candidatos ao cargo de senador e seus suplentes, sem citar todos na inicial e nem apresentar elementos mínimos a precisar os fatos sobre os quais a prova há de recair.

Sebastião Monteiro afirmou que "não se pode admitir a produção antecipada de provas com base na simples narrativa abstrata e genérica de que alguns dos postulantes ao cargo certamente realizaram inúmeras viagens com aeronaves para o interior do Estado em nítida pré-campanha eleitoral, sobretudo porque muitos deles possuem enorme poderio econômico", como alegaram Taques e sua coligação. "Desse modo, a ausência dos requisitos estampados nos art. 381 e 382 do CPC, segundo jurisprudência recente e majoritária, resulta na extinção do processo, sem resolução de mérito", escreveu o juiz eleitoral em seu despacho.

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