Presidente do TJ lembra que reeleição foi proposta por 4 magistrados

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Alberto da Rocha, prestou esclarecimentos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acerca da emenda regimental aprovada no dia 10 de setembro permitindo a reeleição do presidente, vice-presidente e corregedor. A manifestação ocorre em ação do desembargador Sebastião de Moraes Filho, que ingressou com Procedimento de Controle Administrativo em face da Emenda Regimental n. 47, publicada em 11 de setembro de 2020, editado pelo Pleno do Tribunal, alegando que o texto viola  o artigo 102 da LOMAN (Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979) e os princípios da legalidade, impessoalidade e anterioridade.

Em sua manifestação, Carlos Alberto, afirma que não teve participação na elaboração do texto aprovado. A resposta foi enviada nesta quarta-feira (30), cumprindo prazo concedido pelo CNJ. “Preambularmente, destaco que a Emenda Regimental ora impugnada é de autoria do Desembargador Márcio Vidal e corroborada pelos Desembargadores Luiz Carlos da Costa, Maria Erotides Kneip e Helena Maria Bezerra Ramos, inexistindo, assim, qualquer participação deste Presidente na iniciativa em questão, o que de planto já ilidi qualquer alegação de afronta ao princípio da impessoalidade”, começou.  

Ele também destaca que as alegações formuladas no procedimento são as mesmas arguidas por Sebastião, durante o julgamento da proposição da Emenda Regimental. Segundo Carlos Alberto, as alegações não foram conhecidas pela maioria dos membros do Tribunal Pleno, “que simplesmente refutaram as posições jurídicas aventadas”. 

“O Requerente aduz que a referida alteração Regimental afronta o art. 102 da LOMAN, que ao seu entender encontra-se vigente. No entanto, para compreender a não recepção do artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) é preciso recordar a origem da norma em questão, que remonta aos idos de 1979, quando foi sancionada pelo então Presidente da República, General Ernesto Geisel, em período que não se pode chamar de democrático”, destaca. 

Sobre a suposta violação aos princípios da impessoalidade e igualdade, Carlos Alberto destaca que os registros das candidaturas foram realizados com lastro na norma que se encontra em vigor, ou seja, a Emenda Regimental n. 47, de 10 de setembro de 2020, e que foi aprovada de modo regular pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça, de iniciativa do Desembargador Márcio Vidal. “Assim nenhum dos argumentos trazidos pelo Requerente são aptos para gerar qualquer nulidade à Emenda Regimental aprovada, não podendo, ainda, macular a intenção dos candidatos inscritos”, diz. 

Além disso, é fato incontroverso que a permissão da reeleição não significa que o candidato “já ganhou”, mas lhe é dado a possibilidade de concorrer e seus pares avaliarem o que fez e poderá ainda fazer em prol do Poder Judiciário e da população, reelegendo-o ou não, pelo voto".

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