Além de Abílio, Emanuel tenta tirar França e Gisela da disputa em Cuiabá

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As candidaturas da advogada e servidora pública, Gisela Simona (Pros) e do radialista e apresentador de TV, Roberto França (Patriotas), para a Prefeitura de Cuiabá também são alvos de pedidos de impugnação feito pelo candidato Emanuel Pinheiro (MDB), atual prefeito da Capital que disputará a eleição de novembro em busca de um 2º mandato. Ele alega que a ex-chefe do Procon Estadual não se afastou do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon–MT) no tempo prescrito pela Legislação Eleitoral em vigência. Em outras palavras, afirma que ela desincompatibilizou do cargo público depois que o prazo já havia expirado. 

No caso de Roberto França, que já foi vereador, prefeito de Cuiabá por duas vezes, deputado estadual por quatro mandatos e ainda deputado federal, a alegação é de que ele está inelegível por causa de uma condenação no bojo de uma ação por improbidade julgada procedente pela Justiça Federal, com sentença condenatória mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em outubro de 2012. O prazo dessa inelegibilidade seria de oito anos após a condenação. 

Dessa forma, a coligação "A mudança merece continuar" que reúne 11 partidos em defesa da reeleição de Emanuel Pinheiro, pede à Justiça Eleitoral que indefira os pedidos de registro de candidatura de ambos os adversários.  Gisela é cabeça de chapa da coligação "Mãos limpas por Cuiabá" composta por Pros, PDT, Avante e Rede enquanto Roberto França disputa a Prefeitura da Capital pela coligação "Todos por Cuiabá" que reúne DEM, Patriotas e PSD. 

No caso de Gisela, os advogados da coligação de Emanuel,  alegam que existe nos autos prova juridicamente válida de que ela tenha se afastado de suas atividades exercidas no Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon/MT) no tempo prescrito pela legislação de regência. Afirmam que que conforme, Ata nº 002/2020 da assembleia extraordinária do Condecon realizada em 15 de julho deste ano, Gisela Simona participou da reunião como presidente do Conselho, ou seja, continuou no cargo e comparecendo às reuniões e das tomadas de decisões e deliberações. 

"Na citada Assembleia foram praticados atos inerentes ao cargo de Presidente do Conselho, sendo deliberado sobre diversos assuntos do conselho, dentre eles a candidata pontuou, somente naquela data, sobre seu pedido de renúncia ao cargo. Portanto, a  desincompatibilização ocorreu depois do prazo mínimo exigido em lei, e se antes já existia qualquer pedido junto ao Conselho, a participação da impugnada na Assembleia demostra que embora já existisse pedido de afastamento, não ocorreu a desincompatibilização de fato", diz trecho da representação que é assinada por sete advogados da coligação encabeçada por Emanuel Pinheiro. 

Em outro trecho do documento, afirmam que a incompatibilidade entre o exercício de função pública e a candidatura "justifica-se pela necessidade de se salvaguardar a igualdade de forças na disputa eleitoral". Como diligências, pedem que sejam requeridas ao Conselho informações e cópia dos atos de gestão da data do dia 15 de julho de 2020 a data de 22 de julho de 2020, assim como documentos relativos ao pedido de afastamento de Gisela Simona Viana de Souza.  

Na representação contra o ex-prefeito Roberto França, a coligação de Emanuel Pinheiro pede uma liminar para impedir que ele participe do horário eleitoral gratuito. O argumento é de que ele encontra-se inelegível. Solicita ainda a suspensão dos recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. No mérito, quer a confirmação da liminar para declarar Roberto França inelegível e o indeferimento de seu pedido de registro de candidatura para disputar a Prefeitura de Cuiabá.

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